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Perguntas e Respostas

1 Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias) através do Sítio Oficial do Poder Executivo (Prefeitura Municipal) no qual deve manter, em seu sítio na Internet, Páginas de Transparência Pública.

2 Por que o Portal da Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, a Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011.

3 Quais informações podem ser encontradas no Portal?

No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Legislação e Funcionários.

4 O que é o E-SIC?

O E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) permite que qualquer pessoa — física ou jurídica — encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema, também é possível consultar as respostas recebidas e acompanhar o prazo de atendimento das solicitações.

5 Qualquer pessoa pode fazer uma solicitação de informação?

Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar acesso a informações públicas. Não é necessário apresentar justificativa para o pedido. O solicitante deve identificar-se informando nome e CPF ou CNPJ, além de um meio de contato para recebimento da resposta.

6 Qual é o prazo para receber a resposta?

O órgão tem até 20 dias úteis para responder ao pedido, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso o prazo não seja cumprido, o solicitante pode entrar com recurso à autoridade hierarquicamente superior.

7 O que fazer se meu pedido for negado?

Caso o pedido seja negado, o solicitante pode apresentar recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da negativa. O recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior. Se mantida a negativa, é possível recorrer à Controladoria Geral do Município ou à instância de revisão competente.

8 Existe alguma informação que não pode ser divulgada?

Sim. A Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê exceções para informações classificadas como sigilosas por razões de segurança pública, ou aquelas cuja divulgação possa colocar em risco a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais. Também são resguardadas as informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada e dados pessoais sensíveis.